Presidente da Republica Felipe Nyusi, decretou o fim do Estado de emergência e início do Estado de Calamidade.

Em comunicado na última sexta-feira (04 de Setembro de 2020) o Presidente da República de Moçambique, decretou o fim do estado de emergência para iniciar com o estado de calamidades com duração indeterminada.


Escrita Por: Administração | Publicado: 4 years ago | Vizualizações: 65 | Categoria: Politica


As medidas propostas para o estado que se avizinha são:

1- Mantém-se o uso generalizado da máscara;

2- Dispensa do uso da máscara durante a actividade física;

3- Só dois visitantes aos doentes hospitalizados

4- Barracas, bares e discotecas fechadas;

5- Limite de passageiros nos transportes públicos e a obrigatoriedade do uso de máscara nas motocicletas;

6- Retoma da emissão de todos os documentos oficiais com base em plataformas digitais e outras, incluindo a importação de viaturas;

7- Retoma das aulas da 12 classe a 1 de Outubro;

8- Autorização à frequência às praias a partir de 15 de Setembro;

9- Seleções e equipas nacionais com compromissos internacionais, podem voltar a treinar e competir;

10- Retoma dos treinos das equipes do Moçambola a partir de 15 de Setembro;

11- As outras classes do SNE, só voltarão com autorização do respectivo ministro;

12- Limite máximo de crentes nos cultos é de 150 pessoas ou 50% do limite máximo, mas sem exceder 150 pessoas;

13- 50 Pessoas nos funerais

 

Nyusi disse que o estado de emergência terminaria na noite de domingo, já que as infecções não aumentaram muito em comparação com os países vizinhos da região. e em declaração afirmou que “Estamos orgulhosos das medidas que tomamos para conter a propagação da doença”.  Não confundam estas medidas, com o alívio total ou relaxamento. Todos devem respeitar a lei e a vida dos outros, caso contrário voltaremos às medidas anteriores.

 


FONTE: site Club of Mozambique edição de 05 de Setembro de 2020, Disponível em <https://clubofmozambique.com/news/mozambique-to-lifs-anti-coronavirus-state-of-emergency-watch-170812/>

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